Está enfrentando problemas trabalhistas? Deixe-nos ajudar!

Não deixe o medo de buscar ajuda fazer você perder seus direitos.

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Não deixe o medo de buscar ajuda fazer você perder seus direitos.

Diariamente ajudamos
trabalhadores
como você que:

Nossas especialidades:

Estabilidade
Provisória

A empresa não pode dispensar funcionário com estabilidade que esteja em tratamento médico, grávida e acidentada. Caso você se enquadre em alguma dessas situações entre em contato, podemos te ajudar.

Reconhecimento de vínculo empregatício

Se você trabalha ou trabalhou sem o devido registro em carteira de trabalho, tem o direito de requerer as anotações devidas e uma indenização.

Justa causa

Existem condições específicas para aplicação da dispensa por justa causa, desta forma, o empregador deve demonstrar os motivos plausíveis para a configuração. Na prática observamos muitas empresas tentando subtrair as verbas rescisórias devidas, com aplicação sem justo motivo.

Rescisão indireta no contrato de trabalho

Rescisão indireta do contrato de trabalho, o ato faltoso praticado pelo empregador, bem como configurado; salários em atrso, falta de depósitos FGTS, desrespeito profissional ou pessoal e qualquer situação que está quebrando o contrato.

Pedidos de
Horas Extras

Se você trabalhava fora do horário combinado e seu empregador te mandava mensagens fora do expediente, você precisa receber por essas horas.

Insalubridade e
Periculosidade

A insalubridade está relacionada a riscos à saúde, como exposição a agentes biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e outros, enquanto a periculosidade está relacionada a riscos de acidentes e danos físicos, como trabalho em altura, exposição a radiação, trabalho com máquinas e equipamentos perigosos. Nestes casos você tem o direito a receber um adicional ao seu trabalho.

Nossas especialidades:

Estabilidade
Provisória

A empresa não pode dispensar funcionário com estabilidade que esteja em tratamento médico, grávida e acidentada. Caso você se enquadre em alguma dessas situações entre em contato, podemos te ajudar.

Reconhecimento de vínculo empregatício

Se você trabalha ou trabalhou sem o devido registro em carteira de trabalho, tem o direito de requerer as anotações devidas e uma indenização.

Justa causa

Existem condições específicas para aplicação da dispensa por justa causa, desta forma, o empregador deve demonstrar os motivos plausíveis para a configuração. Na prática observamos muitas empresas tentando subtrair as verbas rescisórias devidas, com aplicação sem justo motivo.

Rescisão indireta no contrato de trabalho

Rescisão indireta do contrato de trabalho, o ato faltoso praticado pelo empregador, bem como configurado; salários em atrso, falta de depósitos FGTS, desrespeito profissional ou pessoal e qualquer situação que está quebrando o contrato.

Pedidos de
Horas Extras

Se você trabalhava fora do horário combinado e seu empregador te mandava mensagens fora do expediente, você precisa receber por essas horas.

Insalubridade e
Periculosidade

A insalubridade está relacionada a riscos à saúde, como exposição a agentes biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e outros, enquanto a periculosidade está relacionada a riscos de acidentes e danos físicos, como trabalho em altura, exposição a radiação, trabalho com máquinas e equipamentos perigosos. Nestes casos você tem o direito a receber um adicional ao seu trabalho.

  Veja o que nossos  clientes dizem sobre nós:

Os sócios

Dr. Fonseca Coelho

Formado pelo Centro Universitário Estácio do Ceará, com Especializações em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário desde 2015.

Dr. Rodrigues

Formado pela URCA, desde 2008 com especializações nas áreas, Cíveis e Relações Familiares.

Os sócios

Dr. Fonseca Coelho

Formado pelo Centro Universitário Estácio do Ceará, com Especializações em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário desde 2015.


Dr. Rodrigues

Formado pela URCA, desde 2008 com especializações nas áreas, Cíveis e Relações Familiares.
Perguntas Frequentes

O prazo para entrar com o processo é até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho. Desta forma é aconselhado procurar um profissional o mais rápido possível.

Depende, pois será necessário um conjunto probatório do seu direito, mas você será assistido por profissionais especializados em Direito do trabalho.

Não! Você precisa de um especialista. Existe um ditado que diz: Quem faz tudonão faz nada!

Não muda nada. Essa é a vantagem do atendimento totalmente online. Se você quiser falar conosco, basta apertar um botão e pronto. E quando tiver sua audiência você estará acompanhando por um de nós.

Você tem todo o direito de entrar com ação trabalhista e requerer seu direito, ainda estando trabalhando. E não poderá sofrer danos causados pelo empregador.

No máximo 10 dias. Ultrapassado 10 dias deverá lhe pagar uma multa de 1 salário.

Basta clicar no botão “FALE COM O ADVOGADO AGORA”. Você será atendido por um dos nossos advogados especializados em Direito do Trabalho.

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