ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): tudo que sua empresa precisa saber

ATESTADO DE SAÚDE ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): tudo que sua empresa precisa saber O que é o ASO e por que ele é obrigatório? O que é o ASO e por que ele é obrigatório? O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento médico obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). Ele atesta se o trabalhador está apto, inapto ou apto com restrições para exercer suas atividades de forma segura, com base em exames clínicos e complementares. Quando o ASO deve ser emitido? Conforme o artigo 168 da CLT e o item 7.4 da NR-7, o ASO é exigido nos seguintes casos: Admissional – antes do início das atividades do colaborador; Periódico – com periodicidade que varia conforme idade e grau de risco da função; Mudança de função – quando houver nova atribuição com riscos diferentes; Retorno ao trabalho – após afastamentos superiores a 30 dias por doença, acidente ou parto; Demissional – até 10 dias após o desligamento, respeitando prazos de validade de exames anteriores (135 ou 90 dias, conforme grau de risco). Quem responde pela emissão e pelos custos? A responsabilidade é da empresa: os exames e a emissão do ASO devem ser custeados pelo empregador, e a realização cabe a um médico do trabalho (interno ou externo). O que deve constar no ASO? O documento deve conter: Identificação do colaborador (nome, função); Tipos de exames realizados; Data e hora do exame; Resultado final (apto, inapto ou apto com restrição); Nome, CRM e assinatura do médico e, quando houver, do coordenador do PCMSO; Identificação dos riscos ocupacionais envolvidos. Validade do ASO Grau de risco 1 ou 2: validade de até 135 dias; Grau de risco 3 ou 4: validade de até 90 dias. Esses prazos são aplicáveis ao exame demissional e podem variar por acordo coletivo. Por que implementar o ASO corretamente? Promove a segurança e saúde no trabalho, prevenindo doenças ocupacionais; Garante cumprimento da legislação e evita multas e autuações; Reduz riscos trabalhistas e fortalece a proteção jurídica da empresa. Resumo prático para empresas Aspecto Detalhes Obrigatoriedade legal Prevista pela CLT e NR‑7, aplica-se em qualquer empresa que contrata pela CLT Tipos de ASO exigidos Admissional, periódico, retorno, mudança de função e demissional Responsabilidade Empresa arca com os exames e entrega ao trabalhador Validade regulatória Até 135 ou 90 dias, conforme grau de risco; deve seguir prazos legais Benefícios Compliance, prevenção de riscos, acesso a provas médicas e segurança jurídica Como podemos ajudar? A Coelho & Rodrigues Advocacia e Consultoria está à disposição para auxiliar sua empresa em: Conformidade com a CLT e NR-7; Elaboração e implantação do PCMSO; Organização de fluxos de exames ocupacionais e emissão de ASO.