ATESTADO DE SAÚDE
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): tudo que sua empresa precisa saber
O que é o ASO e por que ele é obrigatório?
O que é o ASO e por que ele é obrigatório?
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento médico obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). Ele atesta se o trabalhador está apto, inapto ou apto com restrições para exercer suas atividades de forma segura, com base em exames clínicos e complementares.
Quando o ASO deve ser emitido?
Conforme o artigo 168 da CLT e o item 7.4 da NR-7, o ASO é exigido nos seguintes casos:
- Admissional – antes do início das atividades do colaborador;
- Periódico – com periodicidade que varia conforme idade e grau de risco da função;
- Mudança de função – quando houver nova atribuição com riscos diferentes;
- Retorno ao trabalho – após afastamentos superiores a 30 dias por doença, acidente ou parto;
- Demissional – até 10 dias após o desligamento, respeitando prazos de validade de exames anteriores (135 ou 90 dias, conforme grau de risco).
Quem responde pela emissão e pelos custos?
A responsabilidade é da empresa: os exames e a emissão do ASO devem ser custeados pelo empregador, e a realização cabe a um médico do trabalho (interno ou externo).
O que deve constar no ASO?
O documento deve conter:
- Identificação do colaborador (nome, função);
- Tipos de exames realizados;
- Data e hora do exame;
- Resultado final (apto, inapto ou apto com restrição);
- Nome, CRM e assinatura do médico e, quando houver, do coordenador do PCMSO;
- Identificação dos riscos ocupacionais envolvidos.
Validade do ASO
- Grau de risco 1 ou 2: validade de até 135 dias;
- Grau de risco 3 ou 4: validade de até 90 dias.
Esses prazos são aplicáveis ao exame demissional e podem variar por acordo coletivo.
Por que implementar o ASO corretamente?
- Promove a segurança e saúde no trabalho, prevenindo doenças ocupacionais;
- Garante cumprimento da legislação e evita multas e autuações;
- Reduz riscos trabalhistas e fortalece a proteção jurídica da empresa.
Resumo prático para empresas
| Aspecto | Detalhes |
|---|---|
| Obrigatoriedade legal | Prevista pela CLT e NR‑7, aplica-se em qualquer empresa que contrata pela CLT |
| Tipos de ASO exigidos | Admissional, periódico, retorno, mudança de função e demissional |
| Responsabilidade | Empresa arca com os exames e entrega ao trabalhador |
| Validade regulatória | Até 135 ou 90 dias, conforme grau de risco; deve seguir prazos legais |
| Benefícios | Compliance, prevenção de riscos, acesso a provas médicas e segurança jurídica |
Como podemos ajudar?
A Coelho & Rodrigues Advocacia e Consultoria está à disposição para auxiliar sua empresa em:
- Conformidade com a CLT e NR-7;
- Elaboração e implantação do PCMSO;
- Organização de fluxos de exames ocupacionais e emissão de ASO.

