ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): tudo que sua empresa precisa saber​

ATESTADO DE SAÚDE

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): tudo que sua empresa precisa saber

O que é o ASO e por que ele é obrigatório?

O que é o ASO e por que ele é obrigatório?

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento médico obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). Ele atesta se o trabalhador está apto, inapto ou apto com restrições para exercer suas atividades de forma segura, com base em exames clínicos e complementares.

Quando o ASO deve ser emitido?

Conforme o artigo 168 da CLT e o item 7.4 da NR-7, o ASO é exigido nos seguintes casos:

  1. Admissional – antes do início das atividades do colaborador;
  2. Periódico – com periodicidade que varia conforme idade e grau de risco da função;
  3. Mudança de função – quando houver nova atribuição com riscos diferentes;
  4. Retorno ao trabalho – após afastamentos superiores a 30 dias por doença, acidente ou parto;
  5. Demissional – até 10 dias após o desligamento, respeitando prazos de validade de exames anteriores (135 ou 90 dias, conforme grau de risco).

Quem responde pela emissão e pelos custos?

A responsabilidade é da empresa: os exames e a emissão do ASO devem ser custeados pelo empregador, e a realização cabe a um médico do trabalho (interno ou externo).

O que deve constar no ASO?

O documento deve conter:

  • Identificação do colaborador (nome, função);
  • Tipos de exames realizados;
  • Data e hora do exame;
  • Resultado final (apto, inapto ou apto com restrição);
  • Nome, CRM e assinatura do médico e, quando houver, do coordenador do PCMSO;
  • Identificação dos riscos ocupacionais envolvidos.

Validade do ASO

  • Grau de risco 1 ou 2: validade de até 135 dias;
  • Grau de risco 3 ou 4: validade de até 90 dias.

Esses prazos são aplicáveis ao exame demissional e podem variar por acordo coletivo.

Por que implementar o ASO corretamente?

  • Promove a segurança e saúde no trabalho, prevenindo doenças ocupacionais;
  • Garante cumprimento da legislação e evita multas e autuações;
  • Reduz riscos trabalhistas e fortalece a proteção jurídica da empresa.

Resumo prático para empresas

Aspecto Detalhes
Obrigatoriedade legal Prevista pela CLT e NR‑7, aplica-se em qualquer empresa que contrata pela CLT
Tipos de ASO exigidos Admissional, periódico, retorno, mudança de função e demissional
Responsabilidade Empresa arca com os exames e entrega ao trabalhador
Validade regulatória Até 135 ou 90 dias, conforme grau de risco; deve seguir prazos legais
Benefícios Compliance, prevenção de riscos, acesso a provas médicas e segurança jurídica

Como podemos ajudar?

A Coelho & Rodrigues Advocacia e Consultoria está à disposição para auxiliar sua empresa em:

  • Conformidade com a CLT e NR-7;
  • Elaboração e implantação do PCMSO;
  • Organização de fluxos de exames ocupacionais e emissão de ASO.

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