Novas regras para licença-maternidade e salário-maternidade já estão valendo

LICENÇA-MATERNIDADE Novas regras para licença-maternidade e salário-maternidade já estão valendo O Governo Federal implementou novas regras para a licença e o salário-maternidade, com solicitação digital, menos burocracia e análise automatizada pelo INSS, beneficiando trabalhadoras e empresas. O Governo Federal anunciou mudanças importantes nas regras de concessão da licença-maternidade e do salário-maternidade, com o objetivo de tornar o processo mais simples e acessível para trabalhadoras e empresas. As alterações já estão em vigor e afetam tanto o setor público quanto o privado. O que mudou? Agora, o salário-maternidade pode ser solicitado diretamente pela internet, sem a necessidade de apresentação presencial de documentos, desde que o sistema identifique o nascimento do bebê por meio do registro civil. Além disso, foram atualizados os critérios de comprovação e análise do benefício, reduzindo a burocracia e agilizando a liberação do pagamento pelo INSS. Quem tem direito ao benefício? Trabalhadoras com carteira assinada; Contribuintes individuais e facultativas; Seguradas especiais (como agricultoras); Empregadas domésticas. Duração da licença O período de licença-maternidade continua sendo de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias nas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Impactos para as empresas Com o novo sistema, o processo de concessão se torna mais automatizado, reduzindo erros e atrasos. No entanto, é fundamental que o empregador mantenha os registros trabalhistas atualizados, especialmente as informações de afastamento no eSocial. Precisando de orientação prática? Para orientar empresas e trabalhadoras sobre os novos procedimentos de licença e salário-maternidade, assegurando o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos envolvidos. 📲 Entre em contato conosco e saiba como garantir segurança jurídica e conformidade nas relações de trabalho. Contato: +55 85 99141-1962 Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso concreto.