LICENÇA-MATERNIDADE
Novas regras para licença-maternidade e salário-maternidade já estão valendo
O Governo Federal implementou novas regras para a licença e o salário-maternidade, com solicitação digital, menos burocracia e análise automatizada pelo INSS, beneficiando trabalhadoras e empresas.
O Governo Federal anunciou mudanças importantes nas regras de concessão da licença-maternidade e do salário-maternidade, com o objetivo de tornar o processo mais simples e acessível para trabalhadoras e empresas. As alterações já estão em vigor e afetam tanto o setor público quanto o privado.
O que mudou?
Agora, o salário-maternidade pode ser solicitado diretamente pela internet, sem a necessidade de apresentação presencial de documentos, desde que o sistema identifique o nascimento do bebê por meio do registro civil.
Além disso, foram atualizados os critérios de comprovação e análise do benefício, reduzindo a burocracia e agilizando a liberação do pagamento pelo INSS.
Quem tem direito ao benefício?
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Contribuintes individuais e facultativas;
- Seguradas especiais (como agricultoras);
- Empregadas domésticas.
Duração da licença
O período de licença-maternidade continua sendo de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias nas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
Impactos para as empresas
Com o novo sistema, o processo de concessão se torna mais automatizado, reduzindo erros e atrasos. No entanto, é fundamental que o empregador mantenha os registros trabalhistas atualizados, especialmente as informações de afastamento no eSocial.
Precisando de orientação prática?
Para orientar empresas e trabalhadoras sobre os novos procedimentos de licença e salário-maternidade, assegurando o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos envolvidos.
📲 Entre em contato conosco e saiba como garantir segurança jurídica e conformidade nas relações de trabalho.
Contato: +55 85 99141-1962
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso concreto.

