Fala pessoal boa tarde, hoje é dia de falar de uma decisão que pode ocorrer na sua empresa, o TRT-4 situado no Rio Grande do Sul, onde um empregado recebeu uma indenização no de R$ 3mil reais.
Entenda o caso:
As mensagens foram enviadas, em sua maioria, fora do horário de trabalho, sempre pelo telefone particular do trabalhador, entretanto a empresa teve acesso ao teor das conversas pelo celular funcional de outro trabalhador, e, em seguida, dispensou o remetente por justa causa de indisciplina e insubordinação.
O que disse o Juízo de 1 Grau ?
A juíza de primeiro grau entendeu que as comunicações não justificam a penalidade aplicada.
“Em momento algum o reclamante faz apologia às drogas, ou orienta colegas a apresentarem atestados falsos ao empregador, conforme pretende fazer crer a empresa que demitiu o funcionário”, fundamentou a julgadora.
Logo em primeira instância a juíza considerou nula a dispensa por justa causa e condenou a empresa a pagar todos os direitos trabalhistas do empregado demitido injustamente. Revertendo assim, o caso, para desligamento imotivado, além de pagamento de danos em R$ 3mil reais.
FICA LIGADO PATRÃO:
Você , precisa saber quais os seus limites diretivos, perante seus subordinados e os demais lideres da cadeia organizacional da empresa. Isso é responsabilidade sua. s
Sempre tenha em mente que uma assessoria jurídica efetiva poderá resolver facilmente questões como essa e ainda, impedir uma ação judicial com valores inestimáveis em desfavor do seu negócio.
Por isso fica de olho e nos segue pra mais dicas !!