A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em 2 de setembro de 2026, a PEC 221/2019, que propõe reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e assegurar dois dias de repouso por semana, sem redução salarial. A proposta ainda não é regra vigente: ela segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado.
O que prevê o texto aprovado na CCJ
A proposta mantém o limite diário de oito horas, admite compensação por acordo ou convenção coletiva e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, com um deles preferencialmente aos domingos. O texto também protege a remuneração nominal e os pisos salariais durante a transição.
Segundo o texto divulgado pelo Senado, a transição ocorreria em etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cairia para 42 horas; um ano e dois meses depois, passaria a 40 horas semanais. A regulamentação poderá prever situações diferenciadas, respeitando os limites constitucionais.
A escala 6×1 já acabou?
Não. A aprovação na CCJ é uma etapa relevante, mas não transforma a PEC em norma constitucional. No Plenário do Senado, a matéria precisa alcançar três quintos dos votos, o equivalente a 49 senadores, em dois turnos. Como o texto veio da Câmara, eventual alteração substancial pode exigir nova análise pelos deputados.
Até eventual promulgação e entrada em vigor, permanecem aplicáveis as regras atuais de jornada, descanso semanal, intervalos e negociação coletiva. Empresas não devem anunciar uma mudança como obrigatória antes da conclusão do processo legislativo.
Como as empresas podem se preparar
Mesmo sem vigência imediata, negócios que funcionam de forma contínua podem mapear escalas, horas extras habituais, banco de horas, cobertura de fins de semana e dependência de jornadas de 44 horas. Esse diagnóstico permite estimar custos, necessidade de contratação e alternativas de reorganização.
Também é prudente revisar sistemas de ponto, políticas de troca de turno, convenções coletivas e contratos com mão de obra terceirizada. Qualquer simulação deve considerar o setor, a composição das equipes e os instrumentos coletivos aplicáveis.
O que os trabalhadores devem observar
Enquanto a PEC tramita, continuam essenciais o controle correto da jornada, o respeito ao descanso semanal e o pagamento ou compensação regular das horas extraordinárias. Registros de ponto, escalas e mensagens de convocação podem ser importantes quando existe divergência sobre o tempo efetivamente trabalhado.
Orientação final
| Sua empresa precisa revisar escalas e estimar impactos de uma possível redução de jornada? A Coelho & Rodrigues oferece orientação preventiva e análise de instrumentos coletivos. |
Fontes: Agência Senado, notícia de 02/09/2026 sobre a PEC 221/2019; Portal Contábeis, editoria Trabalhista, pautas de 03 e 04/09/2026.
Nota editorial: conteúdo informativo. A aplicação das regras depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.