Demissão antes do fim do contrato de experiência: saiba quais são os direitos

TRABALHO

Demissão antes do fim do contrato de experiência: saiba quais são os direitos

Rescisão antecipada no contrato de experiência: direitos do empregado e obrigações do empregador.

O contrato de experiência é uma modalidade prevista na CLT que tem como objetivo avaliar a adaptação do trabalhador às funções e a necessidade da empresa em manter aquele vínculo. No entanto, nem sempre o contrato chega ao fim, surgindo dúvidas sobre quais são os direitos na hipótese de rescisão antecipada.

Quais são as regras do contrato de experiência?

  • Duração máxima de 90 dias;
  • Pode ser dividido em dois períodos (ex.: 45 + 45 dias);
  • Deve estar formalizado por escrito na CTPS ou contrato individual.

E se a empresa demitir antes do prazo?

Se a rescisão ocorrer sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Saque do FGTS e multa de 40%;
  • Indenização correspondente ao período que faltava para o término do contrato (se previsto na cláusula assecuratória).

E se o trabalhador pedir demissão?

Nesse caso, o empregado também deve cumprir as obrigações previstas, podendo inclusive indenizar a empresa pelo tempo restante do contrato, se houver previsão contratual.

Justa causa

Se comprovada falta grave, o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver.


Coelho & Rodrigues Advocacia e Consultoria está à disposição para orientar tanto empresas quanto empregados sobre a formalização e rescisão de contratos de experiência, assegurando o cumprimento da lei e prevenindo futuros litígios.

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