Novas Regras do Saque-Aniversário do FGTS Entram em Vigor em 1º de Novembro

SAQUE-ANIVERSÁRIO

Novas Regras do Saque-Aniversário do FGTS Entram em Vigor em 1º de Novembro

Novas regras do Saque-Aniversário do FGTS permitem saque da multa de 40% em demissões sem justa causa a partir de novembro de 2025.

A partir de 1º de novembro de 2025, entraram em vigor as novas regras do Saque-Aniversário do FGTS. As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia e impactam diretamente os trabalhadores que optaram por essa modalidade de retirada anual.

O que é o saque-aniversário?

Trata-se de uma alternativa ao saque-rescisão, permitindo ao trabalhador retirar, anualmente, uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Contudo, essa opção restringe o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, salvo nas hipóteses previstas em lei.

O que muda com as novas regras?

  • A partir de agora, o trabalhador que fizer a opção pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa poderá sacar também a multa rescisória de 40%.
  • Antes, essa multa era retida junto com o saldo total do FGTS.
  • O acesso ao saldo integral continuará restrito a quem está na modalidade tradicional (saque-rescisão).

Como ficam as demais situações?

  • A opção pelo saque-aniversário permanece voluntária.
  • A migração entre as modalidades poderá ser feita a qualquer momento, mas a mudança só terá efeito após um período de carência de até 25 meses, conforme o caso.
  • O trabalhador segue podendo usar o saldo do FGTS para aquisição da casa própria, em caso de doenças graves ou aposentadoria.

Impactos jurídicos e atenção ao contrato de trabalho

  • As empresas deverão continuar observando os depósitos regulares do FGTS.
  • A multa rescisória será liberada mesmo para quem aderiu ao saque-aniversário, o que elimina um dos maiores entraves judiciais sobre o tema.
  • É fundamental esclarecer o trabalhador sobre as diferenças entre as modalidades, especialmente no momento da admissão ou rescisão do contrato.

Coelho & Rodrigues Advocacia e Consultoria está à disposição para orientar trabalhadores e empresas sobre as atualizações do FGTS, seus efeitos jurídicos e formas de garantir segurança nas relações de trabalho.

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