O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 3 de setembro de 2026, o julgamento da ADC 80 e estabeleceu um parâmetro objetivo para a concessão da gratuidade de justiça. Pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil passam a contar com presunção de insuficiência de recursos. Acima desse valor, o benefício continua possível, mas dependerá de demonstração concreta da situação econômica.
O que o STF decidiu
A decisão não extinguiu a justiça gratuita nem criou uma proibição automática para quem recebe mais de R$ 5 mil. O que mudou foi a forma de analisar o pedido. Para quem se encontra dentro do limite de renda, a insuficiência econômica é presumida, sem prejuízo de eventual impugnação fundamentada. Para quem supera o parâmetro, será necessário apresentar elementos capazes de demonstrar que as despesas do processo comprometem o próprio sustento ou o da família.
O julgamento surgiu de uma discussão ligada à Reforma Trabalhista de 2017, que alterou o artigo 790 da CLT e vinculou a concessão automática do benefício a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social. O STF ampliou o debate e definiu diretrizes aplicáveis a todos os ramos do Poder Judiciário.
O que isso muda na prática trabalhista
Na Justiça do Trabalho, a gratuidade pode afastar o pagamento antecipado de custas e produzir efeitos sobre determinadas despesas processuais. Por isso, o pedido deve ser tratado com atenção desde a petição inicial ou na primeira oportunidade processual adequada.
Quem recebe acima de R$ 5 mil não perde automaticamente o direito. Desemprego recente, endividamento relevante, despesas médicas, número de dependentes, redução de renda e outros fatores comprováveis podem revelar incapacidade real de suportar os custos do processo. A análise permanece individualizada.
Quais documentos podem ajudar
Holerites recentes, extratos bancários, declaração de imposto de renda, comprovantes de desemprego, gastos médicos, despesas essenciais e documentos relativos a dependentes podem ser úteis. A seleção deve respeitar a pertinência do caso e a proteção de dados pessoais, evitando anexos excessivos ou sem relação com a controvérsia.
A parte contrária também poderá contestar o benefício quando houver elementos concretos de capacidade econômica. Por isso, declarações genéricas ou contraditórias podem gerar questionamentos e comprometer a credibilidade do pedido.
Atenção ao caso concreto
O valor de R$ 5 mil funciona como referência para a presunção, e não como uma barreira absoluta. A concessão, a impugnação e os efeitos da gratuidade dependem da situação processual e da prova disponível. Trabalhadores e empresas devem revisar a estratégia documental à luz do novo entendimento.
Orientação final
| Está com dúvida sobre justiça gratuita ou pretende ajuizar uma reclamação trabalhista? A Coelho & Rodrigues Advocacia e Consultoria pode analisar sua situação econômica e os documentos necessários para o pedido. |
Fontes: STF, ADC 80, notícia de 03/09/2026; Portal Contábeis, editoria Trabalhista, pauta publicada em 04/09/2026.
Nota editorial: conteúdo informativo. A aplicação das regras depende das circunstâncias e dos documentos de cada caso.