Abandono de Emprego e a Necessidade de Notificação Formal via Telegrama

ABANDONO DE EMPREGO

Abandono de Emprego e a Necessidade de Notificação Formal via Telegrama

O que diz a decisão recente?

Uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) reafirmou que a empresa deve enviar telegrama com aviso de recebimento (AR) ou notificação formal equivalente para configurar abandono de emprego e evitar condenações como reintegração do empregado ou indenização por danos morais (R$ 30 mil no caso em questão).

Critérios jurídicos para afastamento por justa causa

Para caracterizar o abandono de emprego com base no art. 482, alínea “i” da CLT, é necessário comprovar:

  1. Elemento objetivo: ausência prolongada e injustificada do trabalhador — geralmente considerada a partir de 30 faltas consecutivas;
  2. Elemento subjetivo (animus abandonandi): intenção do empregado de não retornar ao trabalho, o que exige evidência da ausência de justificativa plausível.

O papel da notificação formal

A jurisprudência exige que o empregador envie telegrama ou carta registrada com AR, solicitando o retorno do colaborador em prazo razoável (normalmente 5 a 10 dias úteis). A ausência de resposta reforça o caráter deliberado do abandono.

A comprovação do envio é essencial. Sem isso, não é possível demonstrar o elemento subjetivo necessário à justa causa.

Procedimento recomendado para evitar riscos

  1. Após aproximadamente 27 dias de ausência injustificada, envie a primeira notificação formal com AR solicitando retorno ou justificativa.
  2. Se não houver resposta até o 31º dia, envie uma segunda notificação formal comunicando a rescisão por justa causa.
  3. Registre todas as medidas (envios, recibos, respostas, controle de ponto).
  4. Verifique possibilidade de justificativa, especialmente por motivos de saúde, com documentação comprobatória.
  5. Se o empregado retornar antes da segunda notificação, avalie as justificativas e encerre o procedimento se houver documentação válida.

Direitos trabalhistas e impactos da justa causa

Caso sejam atendidos os requisitos legais, o empregado terá direito apenas a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas com acréscimo de 1/3 constitucional;
  • Possíveis salários atrasados ou salário-família, conforme o caso.

Por outro lado, o trabalhador perde os principais direitos, como:

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Saque do FGTS.

A empresa deve formalizar a rescisão no eSocial (evento S-2299) como justa causa (“código 01”) e não registrar o motivo na CTPS ou campo de desligamento de forma desabonadora.

Conclusão

A caracterização do abandono de emprego exige:

  • Ausência injustificada por mais de 30 dias (ou provas claras de intenção de não retorno);
  • Envio de notificações formais (preferencialmente telegrama com AR);
  • Documentação rigorosa de todas as tentativas de convocação.

Coelho & Rodrigues Advocacia e Consultoria recomenda a adoção desses procedimentos formais para reduzir riscos trabalhistas e proteger empresas de ações judiciais e passivos.

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