ABANDONO DE EMPREGO
Abandono de Emprego e a Necessidade de Notificação Formal via Telegrama
O que diz a decisão recente?
Uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) reafirmou que a empresa deve enviar telegrama com aviso de recebimento (AR) ou notificação formal equivalente para configurar abandono de emprego e evitar condenações como reintegração do empregado ou indenização por danos morais (R$ 30 mil no caso em questão).
Critérios jurídicos para afastamento por justa causa
Para caracterizar o abandono de emprego com base no art. 482, alínea “i” da CLT, é necessário comprovar:
- Elemento objetivo: ausência prolongada e injustificada do trabalhador — geralmente considerada a partir de 30 faltas consecutivas;
- Elemento subjetivo (animus abandonandi): intenção do empregado de não retornar ao trabalho, o que exige evidência da ausência de justificativa plausível.
O papel da notificação formal
A jurisprudência exige que o empregador envie telegrama ou carta registrada com AR, solicitando o retorno do colaborador em prazo razoável (normalmente 5 a 10 dias úteis). A ausência de resposta reforça o caráter deliberado do abandono.
A comprovação do envio é essencial. Sem isso, não é possível demonstrar o elemento subjetivo necessário à justa causa.
Procedimento recomendado para evitar riscos
- Após aproximadamente 27 dias de ausência injustificada, envie a primeira notificação formal com AR solicitando retorno ou justificativa.
- Se não houver resposta até o 31º dia, envie uma segunda notificação formal comunicando a rescisão por justa causa.
- Registre todas as medidas (envios, recibos, respostas, controle de ponto).
- Verifique possibilidade de justificativa, especialmente por motivos de saúde, com documentação comprobatória.
- Se o empregado retornar antes da segunda notificação, avalie as justificativas e encerre o procedimento se houver documentação válida.
Direitos trabalhistas e impactos da justa causa
Caso sejam atendidos os requisitos legais, o empregado terá direito apenas a:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas com acréscimo de 1/3 constitucional;
- Possíveis salários atrasados ou salário-família, conforme o caso.
Por outro lado, o trabalhador perde os principais direitos, como:
- Aviso prévio;
- Multa de 40% do FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Saque do FGTS.
A empresa deve formalizar a rescisão no eSocial (evento S-2299) como justa causa (“código 01”) e não registrar o motivo na CTPS ou campo de desligamento de forma desabonadora.
Conclusão
A caracterização do abandono de emprego exige:
- Ausência injustificada por mais de 30 dias (ou provas claras de intenção de não retorno);
- Envio de notificações formais (preferencialmente telegrama com AR);
- Documentação rigorosa de todas as tentativas de convocação.
Coelho & Rodrigues Advocacia e Consultoria recomenda a adoção desses procedimentos formais para reduzir riscos trabalhistas e proteger empresas de ações judiciais e passivos.

