Novas Regras do Saque-Aniversário do FGTS Entram em Vigor em 1º de Novembro
SAQUE-ANIVERSÁRIO Novas Regras do Saque-Aniversário do FGTS Entram em Vigor em 1º de Novembro Novas regras do Saque-Aniversário do FGTS permitem saque da multa de 40% em demissões sem justa causa a partir de novembro de 2025. A partir de 1º de novembro de 2025, entraram em vigor as novas regras do Saque-Aniversário do FGTS. As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia e impactam diretamente os trabalhadores que optaram por essa modalidade de retirada anual. O que é o saque-aniversário? Trata-se de uma alternativa ao saque-rescisão, permitindo ao trabalhador retirar, anualmente, uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Contudo, essa opção restringe o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, salvo nas hipóteses previstas em lei. O que muda com as novas regras? A partir de agora, o trabalhador que fizer a opção pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa poderá sacar também a multa rescisória de 40%. Antes, essa multa era retida junto com o saldo total do FGTS. O acesso ao saldo integral continuará restrito a quem está na modalidade tradicional (saque-rescisão). Como ficam as demais situações? A opção pelo saque-aniversário permanece voluntária. A migração entre as modalidades poderá ser feita a qualquer momento, mas a mudança só terá efeito após um período de carência de até 25 meses, conforme o caso. O trabalhador segue podendo usar o saldo do FGTS para aquisição da casa própria, em caso de doenças graves ou aposentadoria. Impactos jurídicos e atenção ao contrato de trabalho As empresas deverão continuar observando os depósitos regulares do FGTS. A multa rescisória será liberada mesmo para quem aderiu ao saque-aniversário, o que elimina um dos maiores entraves judiciais sobre o tema. É fundamental esclarecer o trabalhador sobre as diferenças entre as modalidades, especialmente no momento da admissão ou rescisão do contrato. Coelho & Rodrigues Advocacia e Consultoria está à disposição para orientar trabalhadores e empresas sobre as atualizações do FGTS, seus efeitos jurídicos e formas de garantir segurança nas relações de trabalho.
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