Coelho Neto

Novas Regras do Saque-Aniversário do FGTS Entram em Vigor em 1º de Novembro

SAQUE-ANIVERSÁRIO Novas Regras do Saque-Aniversário do FGTS Entram em Vigor em 1º de Novembro Novas regras do Saque-Aniversário do FGTS permitem saque da multa de 40% em demissões sem justa causa a partir de novembro de 2025. A partir de 1º de novembro de 2025, entraram em vigor as novas regras do Saque-Aniversário do FGTS. As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia e impactam diretamente os trabalhadores que optaram por essa modalidade de retirada anual. O que é o saque-aniversário? Trata-se de uma alternativa ao saque-rescisão, permitindo ao trabalhador retirar, anualmente, uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Contudo, essa opção restringe o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, salvo nas hipóteses previstas em lei. O que muda com as novas regras? A partir de agora, o trabalhador que fizer a opção pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa poderá sacar também a multa rescisória de 40%. Antes, essa multa era retida junto com o saldo total do FGTS. O acesso ao saldo integral continuará restrito a quem está na modalidade tradicional (saque-rescisão). Como ficam as demais situações? A opção pelo saque-aniversário permanece voluntária. A migração entre as modalidades poderá ser feita a qualquer momento, mas a mudança só terá efeito após um período de carência de até 25 meses, conforme o caso. O trabalhador segue podendo usar o saldo do FGTS para aquisição da casa própria, em caso de doenças graves ou aposentadoria. Impactos jurídicos e atenção ao contrato de trabalho As empresas deverão continuar observando os depósitos regulares do FGTS. A multa rescisória será liberada mesmo para quem aderiu ao saque-aniversário, o que elimina um dos maiores entraves judiciais sobre o tema. É fundamental esclarecer o trabalhador sobre as diferenças entre as modalidades, especialmente no momento da admissão ou rescisão do contrato. Coelho & Rodrigues Advocacia e Consultoria está à disposição para orientar trabalhadores e empresas sobre as atualizações do FGTS, seus efeitos jurídicos e formas de garantir segurança nas relações de trabalho.

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Prazo Final para Regularizar Débitos de FGTS de Empregados Domésticos

FGTS Prazo Final para Regularizar Débitos de FGTS de Empregados Domésticos Empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar débitos de FGTS via eSocial Doméstico; o não cumprimento pode gerar fiscalização, multa e passivos. Por que esse prazo é relevante? O envio das notificações começou em 17 de setembro de 2025, por meio do DET. Portal Contabeis+1 A regularização nesta fase é considerada “voluntária” e pode evitar que o caso seja encaminhado à fiscalização com abertura de procedimento administrativo. Portal Contabeis O não cumprimento poderá implicar em cobrança formal, multa e outros passivos para o empregador doméstico. O que precisa ser feito pelo empregador? Acesse o portal eSocial Doméstico e identifique quais competências (meses) não tiveram recolhimento de guia correspondente. informacontabil.com.br+1 Através da guia única consolidada, emita o pagamento que inclui FGTS (8% da remuneração), INSS e demais encargos previstos. Portal Contabeis Verifique no DET se há mensagem enviada pelo MTE informando a pendência. Portal Contabeis Mantenha comprovantes de pagamento e consistência entre os dados do eSocial, extratos e documentos internos — isso auxilia na eventual verificação futura. Qual o impacto jurídico e prático? A regularização evita que o empregador entre em processo fiscal ou trabalhista com passivo elevado. Garante os direitos da empregada doméstica no que concerne ao FGTS e à segurança jurídica da relação de trabalho. Em caso de fiscalização ou reclamação futura, a falta de regularização pode ser elemento de condenação ou autuação. Dicas práticas para empregadores domésticos Mesmo com o prazo próximo, agir com rapidez reduz riscos. Se tiver dúvidas quanto às competências, procure auxílio de contador ou serviço especializado para análise. Certifique-se de que o recolhimento do FGTS para empregados domésticos foi instituído corretamente desde o início da relação laboral (outubro de 2015). Informe e organize a empregada sobre os efeitos da regularização, pois isso reforça a boa relação e transparência. ✅ Conclusão O prazo de 31 de outubro representa uma última oportunidade para que empregadores domésticos regularizem débitos de FGTS. A atuação proativa evita riscos jurídicos significativos e fortalece a relação de trabalho. O escritório Coelho & Rodrigues está à disposição para orientar empregadores domésticos ou famílias que contratam empregados sobre o cálculo, emissão de guias, conferência de pendências e acompanhamento de compliance trabalhista.

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Descontos na Folha de Pagamento: Regras e Cuidados Legais

FOLHA DE PAGAMENTO Descontos na Folha de Pagamento: Regras e Cuidados Legais Entenda quais descontos podem ser aplicados na folha de pagamento, os limites legais previstos na CLT e as boas práticas para evitar riscos trabalhistas e fiscais. O que são descontos na folha e por que exigem atenção? Os descontos em folha consistem nas deduções aplicadas sobre a remuneração bruta dos empregados, e incluem encargos obrigatórios, impostos retidos e deduções facultativas autorizadas. Eles são essenciais para garantir obrigações fiscais, previdenciárias e contratuais. Erros ou descontos indevidos comprometem a conformidade legal e podem gerar passivos trabalhistas, multas ou demandas judiciais. Tipos de descontos Descontos obrigatórios: INSS: contribuição previdenciária, com alíquotas progressivas conforme faixa salarial. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): calculado sobre a base tributável (após deduções). Nota: o FGTS não é desconto do salário — é obrigação patronal sobre a remuneração bruta (8%). Descontos facultativos: Contribuição sindical (mediante autorização); Adiantamentos salariais, vale-transporte (máximo de 6 % do salário), vale-alimentação/refeição (até 20 % no âmbito do PAT); Faltas ou atrasos não justificadas (desconto proporcional). Limites legais e proteção ao trabalhador Conforme o art. 462 da CLT, descontos só são permitidos quando houver previsão legal ou autorização expressa. O conjunto total de descontos (obrigatórios + facultativos) não pode ultrapassar 70 % da remuneração bruta. Ultrapassar esse limite ou fazer descontos indevidos configura infração trabalhista, podendo gerar reclamações judiciais, autuações do Ministério do Trabalho ou do MPT. Obrigações acessórias e impacto tributário Os descontos impactam diretamente os registros no eSocial (eventos S-1200, S-1210), DCTFWeb e EFD-Reinf. Inconsistências entre folha, registros e declarações podem gerar malhas fiscais e penalidades automáticas pela Receita Federal. Erros comuns e como evitá-los Erro: Cálculo incorreto de bases de incidência (INSS/IRRF) Consequência: Passivos trabalhistas e fiscais Boa prática: Revisar bases e parâmetros regularmente Erro: Descontos não autorizados Consequência: Reclamações judiciais Boa prática: Garantir autorização formal do empregado Erro: Falta de atualização nas tabelas Consequência: Erros de cálculo Boa prática: Monitorar legislações vigentes Erro: Omissão no registro do eSocial Consequência: Penalidades administrativas Boa prática: Integrar sistemas de RH e contabilidade Erro: Arredondamentos incorretos Consequência: Divergências numéricas Boa prática: Validar cálculos com controles automáticos Boas práticas para RH & contabilidade Automatizar e integrar processos, evitando erros manuais; Manter comunicação transparente com os colaboradores sobre os descontos aplicados; Revisar parâmetros e alíquotas legalmente vigentes; Documentar autorizações ou alterações contratuais; Realizar auditorias internas periódicas na folha de pagamento. Coelho & Rodrigues Advocacia e Consultoria está à disposição para orientar empresas na adoção de práticas legais e seguras na gestão de sua folha de pagamento.

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Fim da Escala 6×1 Pode Afetar Jornada e Custos de Empresas

ESCALA 6X1 Fim da Escala 6×1 Pode Afetar Jornada e Custos de Empresas PEC 8/25 pode revogar a escala 6×1, com possíveis custos adicionais de R$ 35 bilhões para MPEs, readequação de jornadas, impactos em setores essenciais e ajustes em acordos coletivos; veja riscos jurídicos e cronograma de tramitação. O que está sendo discutido? Está em análise no Congresso uma proposta de emenda à Constituição — PEC 8/25 — que poderá revogar a prática da escala 6×1 (seis dias de trabalho seguidos de um dia de descanso). Se aprovada, essa mudança pode gerar custos extras estimados em R$ 35 bilhões para micro e pequenas empresas, conforme projeções do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), relator da subcomissão. O relator defende que o impacto financeiro poderá ser repassado ao consumidor, já que muitas PMEs representam a maior parte dos empregos formais no país. Possíveis impactos na jornada de trabalho As empresas que hoje utilizam a escala 6×1 terão que readequar escalas, reorganizar turnos e, em alguns casos, contratar mais pessoal. Em setores essenciais (saúde, transporte, serviços contínuos) isso pode complicar a manutenção da operação, especialmente nos finais de semana e feriados. Pode haver tensionamento entre direitos do trabalhador (mais descanso) e sustentabilidade financeira de empresas com margens estreitas. Considerações jurídicas A mudança precisa observar os princípios constitucionais do direito ao repouso semanal (art. 7º, inciso XV da Constituição Federal) e da duração da jornada de trabalho (art. 7º, inciso XIII). Empresas deverão adequar acordos coletivos e convenções sindicais para refletir a nova realidade normativa. Também é provável que haja disputas judiciais durante o período de adaptação, especialmente em relação à interpretação de escalas antigas, sobrejornadas e compensações de horas. Cenário de tramitação e expectativas A subcomissão incumbida do tema realizará audiências públicas até 15 de novembro de 2025. O relatório final deverá ser apresentado até o fim de novembro, trazendo sugestões de ajustes na jornada, escalas e regimes de trabalho. Ainda há espaço para emendas e ajustes, considerando os impactos econômicos, sociais e setoriais das propostas. Coelho & Rodrigues Advocacia e Consultoria está acompanhando de perto a tramitação da PEC 8/25 e se coloca à disposição para assessorar empresas na adequação de escalas de trabalho, revisão de acordos coletivos e planejamento de contingência trabalhista.

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Novas regras para licença-maternidade e salário-maternidade já estão valendo

LICENÇA-MATERNIDADE Novas regras para licença-maternidade e salário-maternidade já estão valendo O Governo Federal implementou novas regras para a licença e o salário-maternidade, com solicitação digital, menos burocracia e análise automatizada pelo INSS, beneficiando trabalhadoras e empresas. O Governo Federal anunciou mudanças importantes nas regras de concessão da licença-maternidade e do salário-maternidade, com o objetivo de tornar o processo mais simples e acessível para trabalhadoras e empresas. As alterações já estão em vigor e afetam tanto o setor público quanto o privado. O que mudou? Agora, o salário-maternidade pode ser solicitado diretamente pela internet, sem a necessidade de apresentação presencial de documentos, desde que o sistema identifique o nascimento do bebê por meio do registro civil. Além disso, foram atualizados os critérios de comprovação e análise do benefício, reduzindo a burocracia e agilizando a liberação do pagamento pelo INSS. Quem tem direito ao benefício? Trabalhadoras com carteira assinada; Contribuintes individuais e facultativas; Seguradas especiais (como agricultoras); Empregadas domésticas. Duração da licença O período de licença-maternidade continua sendo de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias nas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Impactos para as empresas Com o novo sistema, o processo de concessão se torna mais automatizado, reduzindo erros e atrasos. No entanto, é fundamental que o empregador mantenha os registros trabalhistas atualizados, especialmente as informações de afastamento no eSocial. Precisando de orientação prática? Para orientar empresas e trabalhadoras sobre os novos procedimentos de licença e salário-maternidade, assegurando o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos envolvidos. 📲 Entre em contato conosco e saiba como garantir segurança jurídica e conformidade nas relações de trabalho. Contato: +55 85 99141-1962 Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso concreto.  

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Empréstimo com FGTS: entenda como funciona e como contratar

EMPRÉSTIMO Empréstimo com FGTS: entenda como funciona e como contratar Governo Federal e Caixa ampliam as opções de crédito com garantia do FGTS, permitindo usar parte do saldo em conta vinculada para obter empréstimos com juros menores e menos burocracia. O Governo Federal e a Caixa Econômica Federal ampliaram recentemente as opções de crédito com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo que trabalhadores com saldo em conta vinculada utilizem parte desses recursos como garantia para contratar empréstimos. Essa modalidade, chamada de empréstimo consignado com FGTS, oferece condições mais vantajosas de juros e prazos, sendo uma alternativa para quem precisa de crédito com mais segurança e menos burocracia. Como funciona o empréstimo com FGTS? O trabalhador pode autorizar que parte do saldo disponível em sua conta do FGTS seja bloqueado para garantir o pagamento do empréstimo. Assim, o banco tem maior segurança e pode oferecer taxas de juros mais baixas. Quem pode contratar? Trabalhadores com carteira assinada e conta ativa no FGTS; Servidores públicos e empregados de empresas privadas conveniadas; É necessário possuir margem consignável disponível e saldo suficiente no FGTS. Vantagens da modalidade Taxas de juros reduzidas; Liberação mais rápida do crédito; Menor risco de endividamento, já que o pagamento é descontado diretamente em folha. Atenção aos cuidados Antes de contratar, é fundamental verificar as condições do contrato, o valor efetivo das parcelas e o impacto sobre o saldo do FGTS. Em caso de demissão, o valor bloqueado pode ser utilizado automaticamente para quitar parte da dívida. Coelho & Rodrigues Advocacia e Consultoria orienta trabalhadores e empresas sobre o uso correto do FGTS, prevenindo prejuízos e garantindo segurança jurídica nas operações de crédito. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas sobre empréstimos, garantias e direitos trabalhistas.

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