Coelho Neto

Abandono de Emprego e a Necessidade de Notificação Formal via Telegrama

ABANDONO DE EMPREGO Abandono de Emprego e a Necessidade de Notificação Formal via Telegrama O que diz a decisão recente? Uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) reafirmou que a empresa deve enviar telegrama com aviso de recebimento (AR) ou notificação formal equivalente para configurar abandono de emprego e evitar condenações como reintegração do empregado ou indenização por danos morais (R$ 30 mil no caso em questão). Critérios jurídicos para afastamento por justa causa Para caracterizar o abandono de emprego com base no art. 482, alínea “i” da CLT, é necessário comprovar: Elemento objetivo: ausência prolongada e injustificada do trabalhador — geralmente considerada a partir de 30 faltas consecutivas; Elemento subjetivo (animus abandonandi): intenção do empregado de não retornar ao trabalho, o que exige evidência da ausência de justificativa plausível. O papel da notificação formal A jurisprudência exige que o empregador envie telegrama ou carta registrada com AR, solicitando o retorno do colaborador em prazo razoável (normalmente 5 a 10 dias úteis). A ausência de resposta reforça o caráter deliberado do abandono. A comprovação do envio é essencial. Sem isso, não é possível demonstrar o elemento subjetivo necessário à justa causa. Procedimento recomendado para evitar riscos Após aproximadamente 27 dias de ausência injustificada, envie a primeira notificação formal com AR solicitando retorno ou justificativa. Se não houver resposta até o 31º dia, envie uma segunda notificação formal comunicando a rescisão por justa causa. Registre todas as medidas (envios, recibos, respostas, controle de ponto). Verifique possibilidade de justificativa, especialmente por motivos de saúde, com documentação comprobatória. Se o empregado retornar antes da segunda notificação, avalie as justificativas e encerre o procedimento se houver documentação válida. Direitos trabalhistas e impactos da justa causa Caso sejam atendidos os requisitos legais, o empregado terá direito apenas a: Saldo de salário dos dias trabalhados; Férias vencidas com acréscimo de 1/3 constitucional; Possíveis salários atrasados ou salário-família, conforme o caso. Por outro lado, o trabalhador perde os principais direitos, como: Aviso prévio; Multa de 40% do FGTS; Seguro-desemprego; Saque do FGTS. A empresa deve formalizar a rescisão no eSocial (evento S-2299) como justa causa (“código 01”) e não registrar o motivo na CTPS ou campo de desligamento de forma desabonadora. Conclusão A caracterização do abandono de emprego exige: Ausência injustificada por mais de 30 dias (ou provas claras de intenção de não retorno); Envio de notificações formais (preferencialmente telegrama com AR); Documentação rigorosa de todas as tentativas de convocação. Coelho & Rodrigues Advocacia e Consultoria recomenda a adoção desses procedimentos formais para reduzir riscos trabalhistas e proteger empresas de ações judiciais e passivos.

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ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): tudo que sua empresa precisa saber​

ATESTADO DE SAÚDE ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): tudo que sua empresa precisa saber O que é o ASO e por que ele é obrigatório? O que é o ASO e por que ele é obrigatório? O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento médico obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). Ele atesta se o trabalhador está apto, inapto ou apto com restrições para exercer suas atividades de forma segura, com base em exames clínicos e complementares. Quando o ASO deve ser emitido? Conforme o artigo 168 da CLT e o item 7.4 da NR-7, o ASO é exigido nos seguintes casos: Admissional – antes do início das atividades do colaborador; Periódico – com periodicidade que varia conforme idade e grau de risco da função; Mudança de função – quando houver nova atribuição com riscos diferentes; Retorno ao trabalho – após afastamentos superiores a 30 dias por doença, acidente ou parto; Demissional – até 10 dias após o desligamento, respeitando prazos de validade de exames anteriores (135 ou 90 dias, conforme grau de risco). Quem responde pela emissão e pelos custos? A responsabilidade é da empresa: os exames e a emissão do ASO devem ser custeados pelo empregador, e a realização cabe a um médico do trabalho (interno ou externo). O que deve constar no ASO? O documento deve conter: Identificação do colaborador (nome, função); Tipos de exames realizados; Data e hora do exame; Resultado final (apto, inapto ou apto com restrição); Nome, CRM e assinatura do médico e, quando houver, do coordenador do PCMSO; Identificação dos riscos ocupacionais envolvidos. Validade do ASO Grau de risco 1 ou 2: validade de até 135 dias; Grau de risco 3 ou 4: validade de até 90 dias. Esses prazos são aplicáveis ao exame demissional e podem variar por acordo coletivo. Por que implementar o ASO corretamente? Promove a segurança e saúde no trabalho, prevenindo doenças ocupacionais; Garante cumprimento da legislação e evita multas e autuações; Reduz riscos trabalhistas e fortalece a proteção jurídica da empresa. Resumo prático para empresas Aspecto Detalhes Obrigatoriedade legal Prevista pela CLT e NR‑7, aplica-se em qualquer empresa que contrata pela CLT Tipos de ASO exigidos Admissional, periódico, retorno, mudança de função e demissional Responsabilidade Empresa arca com os exames e entrega ao trabalhador Validade regulatória Até 135 ou 90 dias, conforme grau de risco; deve seguir prazos legais Benefícios Compliance, prevenção de riscos, acesso a provas médicas e segurança jurídica Como podemos ajudar? A Coelho & Rodrigues Advocacia e Consultoria está à disposição para auxiliar sua empresa em: Conformidade com a CLT e NR-7; Elaboração e implantação do PCMSO; Organização de fluxos de exames ocupacionais e emissão de ASO.

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O que é reajuste salarial e por que é obrigatório?

REAJUSTE-SALARIAL O que é reajuste salarial e por que é obrigatório? O reajuste salarial é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, previsto na CLT, que visa proteger o poder de compra frente à inflação. Reajuste Salarial: o que é, como funciona e impactos 📌 Entenda o reajuste salarial O reajuste salarial é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, previsto na CLT, que visa proteger o poder de compra frente à inflação. Neste artigo, explicamos como ele funciona, os tipos de reajuste, quem define os percentuais e quais são os impactos práticos para empresas e colaboradores. Se você tem dúvidas sobre como aplicar ou calcular o reajuste, continue a leitura! O que é o reajuste salarial? O reajuste salarial é uma atualização anual da remuneração dos trabalhadores com carteira assinada, prevista pelos artigos 611 e 10 da CLT, com o objetivo de resguardar o poder de compra diante da inflação. Ele deve ser objeto de negociação coletiva entre sindicatos e empregadores, com pagamento retroativo à data-base da categoria, ainda que formalizado posteriormente. Modalidades de reajuste Por alteração do salário mínimo: definido pelo governo com base na inflação (INPC), aplica-se a todos os trabalhadores brasileiros, independentemente da categoria ou porte da empresa. Por convenção coletiva de trabalho (CCT): firmado entre sindicatos e empresas conforme o percentual negociado, podendo incluir reajuste acima da inflação ou piso salarial específico para a categoria. Data-base e aplicação Data-base: corresponde ao mês definido na convenção coletiva onde o reajuste deve ser aplicado. Mesmo que a negociação ocorra posteriormente, os valores são retroativos até a data-base. As negociações normalmente ocorrem entre maio e julho, variando conforme a categoria profissional. Como calcular o reajuste salarial na prática? Identifique o salário atual do colaborador. Aplique o percentual definido na CCT ou com base no INPC. Exemplo: salário de R$ 1.500,00 com reajuste de 4% → novo salário = R$ 1.560,00. Valores retroativos devem ser calculados e pagos na folha subsequente à data-base. Impactos para empresas e colaboradores Para os colaboradores: Proteção do poder de compra frente à inflação; Transparência e valorização salarial. Para as empresas: Necessidade de atualização da folha de pagamento e planejamento orçamentário; Riscos de passivo trabalhista e ações judiciais caso o reajuste não seja corretamente aplicado. Comunicação interna eficaz A empresa deve comunicar o reajuste aos funcionários de forma clara e formal, incluindo: Percentual de reajuste aprovado; Data-base aplicável; Detalhes sobre pagamento retroativo; Data de vigência do novo salário. E se não houver sindicato representativo? Caso não exista sindicato, a empresa pode negociar diretamente com os funcionários ou através de representantes eleitos (em empresas com mais de 200 funcionários), com formalização e registro para validade jurídica. ✅ Resumo O reajuste salarial é um direito legal, garantido pela CLT e pela Constituição, com base na inflação e negociação coletiva. É fundamental para manter o valor real dos salários e valorizar o trabalhador. Para as empresas, exige atenção à data-base, cálculo exato e comunicação transparente com os colaboradores. No caso de ausência de sindicato, há alternativas legais para garantir a eficácia do acordo. Coelho & Rodrigues Advocacia e Consultoria está disponível para prestar apoio na gestão das convenções coletivas, cálculos trabalhistas e adequações internas de políticas salariais. Entre em contato para orientações jurídicas personalizadas.

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Novo Marco em Licença‑Paternidade: Brasil pode ampliar de 5 para 15 dias

LICENÇA-PATERNIDADE Novo Marco em Licença‑Paternidade: Brasil pode ampliar de 5 para 15 dias Entenda o que diz o Projeto de Lei 3935/2008, os impactos para pais e empresas, e como o país pode se aproximar das melhores práticas internacionais. Situação atual e mudanças em andamento Atualmente, a legislação trabalhista brasileira garante apenas 5 dias corridos de licença‑paternidade, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) desde a Constituição Federal de 1988 — sem terem sido regulamentados por lei complementar até hoje. Uma nova fase desse debate se consolidou em julho de 2025: a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 3935/2008, que propõe elevar o período para 15 dias consecutivos. A proposta já conta com aprovação do Senado e agora segue para votação em plenário, com possibilidade de sanção presidencial. O que muda com o novo PL? Licença‑paternidade de 15 dias corridos, remunerada, sem prejuízo de salário ou emprego para pais biológicos e adotivos. Estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno do trabalho — medida que se alinha à proteção já prevista para mães após a licença‑maternidade. Por que essa alteração é necessária? O Brasil corrige uma lei que não era alterada há 37 anos, e ainda mantinha uma das menores licenças‑paternidade entre os países que oferecem o benefício remunerado. Um levantamento da OIT (2022) identificou que a duração média global da licença‑paternidade é de 9 dias, já quase o dobro do prazo anterior no Brasil. Ainda assim, nosso país está entre os 81 países que garantem 100% do salário durante o afastamento. A mudança aproxima o Brasil de países como Espanha, Finlândia e Holanda, que oferecem licenças de 30 dias ou mais. Propostas mais amplas em tramitação Além do PL 3935/2008, outras propostas estão em análise no Congresso: PEC 58/2023: 20 dias de licença‑paternidade e 180 dias de maternidade (em análise na CCJ do Senado). PL 6063/2024: Até 60 dias para o pai e 180 dias para a mãe (em tramitação no Senado). PL 3773/2023: Expansão gradual de 30 a 60 dias + salário‑parentalidade (em estudo na CAS do Senado). Principais impactos e benefícios Fortalecimento da paternidade ativa nos primeiros dias do bebê, promovendo vínculo familiar e auxiliando na recuperação da mãe. Equidade de gênero no trabalho, incentivando a divisão de responsabilidades entre pais e mães. Retorno ao trabalho mais motivado, com maior engajamento e clima organizacional positivo em empresas com políticas familiares inclusivas. Conclusão O avanço do PL 3935/2008 marca um passo importante para o Brasil alinhar-se às práticas internacionais que valorizam a participação paterna nos cuidados iniciais do bebê. Aprovado em regime de urgência, o projeto pode, em breve, consolidar-se em lei, ampliando direitos trabalhistas e contribuindo para uma sociedade mais justa e equilibrada. Coelho & Rodrigues Advocacia e Consultoria está à disposição para orientar empresas e colaboradores sobre os impactos legais dessa mudança, inclusive no que diz respeito à adequação de políticas internas, cumprimento de formalidades e planejamento de recursos humanos.

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Você trabalhou no feriado? Então presta atenção: talvez tenha algo a receber

Muita gente nem se dá conta, mas trabalhar em um feriado pode gerar direitos que não podem ser ignorados. Se você bateu ponto no dia de Corpus Christi (19 de junho de 2025), vale a pena entender o que a lei diz sobre isso – e, principalmente, o que pode ser cobrado da empresa. Primeira coisa: nem todo lugar considera Corpus Christi feriado Diferente de datas como 1º de maio ou 7 de setembro, Corpus Christi não é um feriado nacional. Ou seja: cada cidade ou estado decide se vai considerar esse dia como feriado oficial ou apenas ponto facultativo. Essa definição muda tudo no seu direito ao descanso ou à remuneração. Se for feriado oficial onde você mora… Aí, sim, existem regras claras: quem trabalha tem direito ao pagamento em dobro. Outra opção válida é a folga em outro dia – mas isso só vale se estiver combinado por escrito, em contrato ou acordo coletivo. E se for só ponto facultativo? Nesse caso, a empresa pode decidir manter o expediente normalmente. Não é obrigada a liberar ninguém, nem a pagar nada extra. Tudo depende da política interna e dos acordos feitos com os colaboradores. Alguns setores nunca param – e está tudo certo Áreas como hospitais, segurança, transporte e hotelaria costumam funcionar mesmo nos feriados. A lei permite, desde que as compensações estejam previstas e sejam respeitadas. Fui trabalhar e nem folga nem pagamento extra. E agora? Se você acha que a empresa não cumpriu com o que devia, vale tomar algumas atitudes: Para quem emprega: melhor prevenir do que ter que pagar depois Se você é empregador ou gestor de RH, a dica é simples: confirme o calendário da sua cidade, leia o que diz a convenção coletiva da sua categoria e mantenha tudo bem registrado. Evitar problemas é sempre mais barato do que remediar.

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Fica de olho patrão!

Fala pessoal boa tarde, hoje é dia de falar de uma decisão que pode ocorrer na sua empresa, o TRT-4 situado no Rio Grande do Sul, onde um empregado recebeu uma indenização no de R$ 3mil reais. Entenda o caso: As mensagens foram enviadas, em sua maioria, fora do horário de trabalho, sempre pelo telefone particular do trabalhador, entretanto a empresa teve acesso ao teor das conversas pelo celular funcional de outro trabalhador, e, em seguida, dispensou o remetente por justa causa de indisciplina e insubordinação. O que disse o Juízo de 1 Grau ? A juíza de primeiro grau entendeu que as comunicações não justificam a penalidade aplicada. “Em momento algum o reclamante faz apologia às drogas, ou orienta colegas a apresentarem atestados falsos ao empregador, conforme pretende fazer crer a empresa que demitiu o funcionário”, fundamentou a julgadora. Logo em primeira instância a juíza considerou nula a dispensa por justa causa e condenou a empresa a pagar todos os direitos trabalhistas do empregado demitido injustamente. Revertendo assim, o caso, para desligamento imotivado, além de pagamento de danos em R$ 3mil reais. FICA LIGADO PATRÃO: Você , precisa saber quais os seus limites diretivos, perante seus subordinados e os demais lideres da cadeia organizacional da empresa. Isso é responsabilidade sua. s Sempre tenha em mente que uma assessoria jurídica efetiva poderá resolver facilmente questões como essa e ainda, impedir uma ação judicial com valores inestimáveis em desfavor do seu negócio. Por isso fica de olho e nos segue pra mais dicas !!

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